Em 2 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.292/2025, que estabelece novas regras para o crédito consignado destinado a trabalhadores do setor privado. A medida permite que empregados formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e motoristas de aplicativos possam acessar empréstimos com descontos diretamente na folha de pagamento.

A principal inovação é a criação da plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, integrada à Carteira de Trabalho Digital, que centraliza a oferta de crédito consignado. Por meio dessa plataforma, os trabalhadores podem comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria profissional. Até o início de junho, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões em 25 milhões de contratos, com aproximadamente 63% das operações concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a medida visa reduzir os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, que atualmente pagam em média 8,15% ao mês, enquanto servidores públicos pagam cerca de 2% ao mês. Com a implementação da MP, espera-se que as taxas de juros para os trabalhadores celetistas sejam reduzidas para cerca de 2,5% a 3% ao mês.

A proposta segue agora para sanção presidencial. Com a aprovação, o volume de crédito para trabalhadores do setor privado pode triplicar, passando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

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