Desde 2025, uma nova regra trabalhista permite que as férias dos trabalhadores sejam divididas em até três períodos, oferecendo mais flexibilidade para empregadores e empregados. Para isso, é necessário que pelo menos um dos períodos tenha no mínimo 14 dias consecutivos, enquanto os outros dois podem ser de, no mínimo, 5 dias cada.

Essa alteração visa facilitar o planejamento pessoal do trabalhador e a organização da empresa, possibilitando um melhor equilíbrio entre descanso e demanda profissional. A divisão das férias deve ser acordada por escrito entre as partes, garantindo transparência e respeito à vontade do empregado.

Vale destacar que o início das férias não pode coincidir com feriados, e essa nova regra está alinhada às práticas que promovem a saúde e o bem-estar do trabalhador, permitindo períodos de descanso mais adequados às necessidades individuais.

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